Publicada a lei que autoriza mulher acima de 18 anos a comprar e portar spray de pimenta para "repelir agressão injusta, atual ou iminente"
Sexta 24/07/26 - 11h46 O presidente Lula sancionou a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 24 de julho.
O produto, que utiliza a substância oleoresina de capsicum, extraída da pimenta, provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, servindo como ferramenta de neutralização temporária em situações de ameaça ou agressão.
O spray será vendido apenas para mulheres com idade a partir de 18 anos.
No momento da compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que a compradora não tem condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O produto será de uso individual e intransferível.
O presidente vetou alguns trechos, entre eles a permissão para jovens de 16 a 17 anos comprarem o produto, mesmo com autorização dos responsáveis.
O veto também impediu o porte irrestrito do aerossol e a previsão de multas e apreensão por uso em situações não relacionadas à defesa pessoal.
O uso do spray será considerado legal apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, com uso proporcional e moderado.
As especificações técnicas serão definidas pela Anvisa.


