Editada e publicada a Medida Provisória que autoriza a renegociação de dívidas rurais
Sábado 18/07/26 - 8h39 O governo federal editou Medida Provisória que autoriza a renegociação de dívidas rurais.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quarta-feira, 15 de julho, e estima que mais de 100 bilhões de reais em operações poderão ser renegociados.
O texto é resultado de uma negociação entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária.
A MP foi apresentada como alternativa ao projeto de lei aprovado no Senado, que tinha impacto fiscal estimado em 140 bilhões de reais ao longo de 13 anos.
A medida provisória tende a ter custo inferior a 4 bilhões de reais por ano ao longo de dez anos.
A renegociação será voltada a produtores rurais e cooperativas que tiveram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, por causas climáticas ou oscilações de preços.
As condições variam conforme o perfil do produtor, com prazos de até dez anos e carência de até dois anos. As taxas de juros variam entre 5% e 12% ao ano.
O Ministério da Fazenda calcula que poderão ser renegociados mais de 100 bilhões de reais em operações.
A MP também autoriza a renegociação de Cédulas de Produto Rural com recursos livres de instituições financeiras.


