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montesclaros.com - Ano 26 - quarta-feira, 30 de setembro de 2026

"TSE irá julgar decisão que barrou postagens sobre Nossa Senhora. Sessão será nesta quarta-feira (30) a partir das 10h"

Quarta 30/09/26 - 21h39

21h37, terça-feira, da Agencia Brasil:














ANDRÉ RICHTER - REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL






O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, marcou para esta quarta-feira (30) o julgamento virtual da decisão da Corte que derrubou postagens nas redes sociais relacionadas à retirada de Nossa Senhora Aparecida do título de padroeira do Brasil.
A sessão virtual está prevista para começar às 10h.
Na semana passada, o ministro André Mendonça, do TSE, acolheu pedido do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) e mandou retirar uma postagem do humorista Antonio Tabet e de conteúdos semelhantes. Flávio Bolsonaro alegou que o texto foi inserido no contexto de mensagens falsas que atribuem a ele a apresentação de um projeto de lei para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, fato que ele nega.
Entenda
O caso envolvendo as postagens sobre Nossa Senhora começou no último final de semana.
Na quinta-feira (24), o humorista Antonio Tabet publicou na rede social X: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”
A pedido de Flávio Bolsonaro, André Mendonça ordenou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes, sob a justificativa de que a publicação teria disseminado notícia falsa a respeito do candidato.
Apesar de não ter sido citado na postagem, o candidato alegou que o texto foi inserido no contexto de mensagens falsas que atribuem a ele a apresentação de um projeto de lei para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, fato que ele nega.
No domingo (27), o ministro Flávio Dino atendeu ao recurso do humorista e derrubou a decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado a retirada da postagem. Em seguida, o candidato recorreu ao ministro Luiz Fux, que derrubou a decisão de Dino.
Mais cedo, o presidente do STF decidiu não pautar para a sessão desta quarta-feira (30) o julgamento sobre as duas decisões.
A decisão permitiu ao TSE marcar a sessão que será realizada amanhã.


***


12h06m, quarta-feira, da Agência Brasil:





TSE começa a julgar caso de mensagens sobre Nossa Senhora Aparecida



André Mendonça mantém decisão de retirar conteúdo da internet
Felipe Pontes







O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, na manhã desta quarta-feira (30), se mantém a decisão do ministro André Mendonça que ordenou a retirada da internet de postagens associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como de padroeira do Brasil.

Até o momento, somente o próprio Mendonça votou no julgamento, no sentido de manter a decisão pela derrubada das publicações. A sessão virtual está marcada para durar até as 23h59 desta quarta.

Restam votar os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.

O caso é julgado pelo plenário do TSE após disputa de liminares envolvendo também os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No domingo (27), Dino suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça, atendendo a um pedido do humorista Antonio Tabet, que reclamou ao STF ter sua liberdade de expressão cerceada. Na terça (29), Fux derrubou a decisão de Dino, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, e determinou que o plenário do Supremo julgasse o caso.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, chegou a sinalizar a inclusão do tema na pauta desta quarta no plenário, mas em seguida recuou para permitir que a Justiça Eleitoral discutisse de antemão o assunto.

Logo em seguida, o presidente do TSE marcou o julgamento sobre o referendo à decisão de Mendonça para uma sessão virtual de 24 horas. Enquanto isso, permanece em vigor a liminar de Mendonça pela derrubada das publicações.

Liminar
Entre as postagens derrubadas por Mendonça está uma de Tabet que, numa rede social, veiculou uma foto de imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

A publicação do humorista se insere no contexto de análises que começaram a circular na internet na semana passada, segundo as quais grupos ligados a Flávio Bolsonaro, e o próprio candidato, teriam o plano de tirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.

Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral com a alegação de que a suposição é “inverídica” e equivalente a “discurso de ódio e imputação de crime”. Na condição de ministro do TSE, Mendonça ordenou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Voto
No voto desta quarta, Mendonça manteve a determinação.

Pela ordem, plataformas de redes sociais ficam obrigadas a derrubar qualquer postagem “que apresente como fato a afirmação de que Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”.

Nesta quarta, Mendonça rebateu alegações do ministro Flávio Dino e críticas a respeito da condução do caso, afirmando não haver em sua decisão nada que pudesse permitir acusações de ataque à liberdade de expressão ou à liberdade religiosa.

Mendonça defendeu que sua decisão considerou como fake news portanto, passível de controle judicial, afirmação específica - a de que Flávio Bolsonaro teria como projeto a retirada do título de padroeira de Nossa Senhora.

“Os elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”, escreveu.

O ministro defendeu ainda uma segunda decisão, na qual determinou a remoção também de outras publicações que fizessem a afirmação que julgou como falsa.

“O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”, disse.

“Justamente por se tratar de medida excepcional em matéria de liberdade de expressão, a aplicação das ordens pelos provedores deve observar interpretação estrita. A equivalência substancial não pode ser presumida a partir de mera proximidade temática, identidade de personagens, referência a Nossa Senhora Aparecida, crítica à família do candidato ou abordagem do debate entre religião e política.

O ministro negou ter a intenção de impedir a crítica política ou cercear a liberdade religiosa e de expressão. Ele escreveu ser irresponsável imputar às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa.

Nenhum dos pronunciamentos contém comando dessa natureza e, ademais, a trajetória acadêmica e jurisdicional deste julgador aponta precisamente em direção contrária”.

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